LEI Nº 2352, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995

 

REGULAMENTA O ARTIGO DA LEI Nº 2341/95.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica regulamentado o Artigo 7º da Lei nº 2.341/95, que criou os cargos comissionados abaixo:

 

SETOR

CARGO/FUNÇÃO

QUALIFICAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO (JULHO/95)

1. Coordenador Executivo

Coordenador

-

1

Chefe de Departamento

2. Serviço de Atendimento ao Consumidor

Atendente

Técnico

1

Chefe de Área

3. Serviço de Fiscalização

Fiscal

Técnico

1

Chefe de Área

4. Serviço de Educação e Orientação ao Consumidor

Educador

Técnico

1

Chefe de Área

5. Serviço de Apoio Administrativo

Auxiliar Administrativo

Nível Médio

1

Chefe de Área

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 12 de setembro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIÃO PEREIRA PACHECO

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.